A CTA congratula o Governo da República de Moçambique, em particular o Ministério dos Transportes e Comunicações e a Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique (IACM), pela entrega da Licença de Exploração de Transporte Aéreo Regular em Rotas Domésticas à companhia SOLENTA/FASTJET.
Este acto enquadra-se na implementação do novo quadro legal aprovado pelo Conselho de Ministros na Sessão de 16 de Dezembro de 2025, que regula o exercício do transporte aéreo em Moçambique, representando um passo estruturante na liberalização e modernização do sector da aviação civil no país.
A CTA reconhece que a abertura do mercado doméstico a novas companhias aéreas, associada ao reforço das competências regulatórias do IACM, cria condições favoráveis para o aumento da concorrência, melhoria da qualidade dos serviços, maior previsibilidade tarifária e redução dos custos de transporte, com impactos directos na competitividade das empresas e na integração económica nacional.
A facilitação da mobilidade de pessoas e bens entre as várias regiões do país constitui um factor crítico para o ambiente de negócios, para o dinamismo do sector privado, para a atracção de investimentos e para a promoção do turismo e do comércio interno. Neste contexto, a CTA considera que a entrada de um novo operador no mercado doméstico de aviação civil contribuirá para uma maior conectividade, eficiência logística e inclusão territorial.
A Confederação reafirma a sua total disponibilidade para continuar a colaborar com o Governo e as autoridades reguladoras na consolidação de um ambiente regulatório equilibrado, previsível e alinhado com as boas práticas internacionais, que promova o crescimento sustentável do sector da aviação e da economia moçambicana no seu todo.
A CTA encoraja, igualmente, a continuidade das reformas que visem tornar o transporte aéreo mais acessível, seguro e competitivo, em benefício do sector privado, dos cidadãos e do desenvolvimento económico do país.