Confederação das Associações Económicas de Moçambique

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PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (PAC): Sector Privado defende a revogação da medida e reinício do processo

O Sector Privado exige a revogação do Decreto sobre a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) implementado pelo Governo, através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), porquanto o instrumento apresenta várias zonas de penumbra que o próprio INNOQ não consegue esclarecer. A CTA defende que o processo seja reiniciado de base com o envolvimento de todas as partes interessadas para garantir que o mesmo não esteja inquinado de vícios.

São tantas as solicitações feitas, ao INNOQ, pelo Sector Privado com vista a esclarecer algumas zonas de penumbra, mas sem resposta satisfatória.

Das discussões havidas, resultou atestado pelo INNOQ e pela INTERTEK, a cobrança pelas Alfândegas de direitos aduaneiros que incidirão sobre a factura final sobre a qual se aferirá a taxa pela emissão do Certificado de Conformidade a pagar, sem, contudo, se determinar o montante da factura em causa.

Para o Sector Privado, esta medida, além de penalizadora do empresário comercial, é irrazoável por imputar ao importador o dever de arcar pela mesma despesa duas ou mais vezes, equiparando a uma situação de dupla tributação, circunstância esta que deve merecer o devido alinhamento profundo junto do INNOQ, INTERTEK e Direcção Geral das Alfândegas, pelo bem do ambiente de negócios em Moçambique.

Tratando-se de um processo de importação e pagamento de taxas, a CTA defende que seria necessário ser emitida uma Ordem de Serviços do Director Geral das Alfandegas, o que não aconteceu, por isso não há condições para a implementação desta medida, que constitui mais uma barreira não tarifária para o comércio externo, o que vai deitar abaixo os esforços empreendidos, tanto pelo Governo assim como pelo Sector Privado, visando a melhoria do ambiente de negócios no País.

Entre as preocupações levantadas pelo Sector Privado, sobressai a divergência do conceito sobre o custo do certificado de avaliação de conformidade, que, na óptica do INNOQ, deve ser calculado sobre o valor da factura comercial enquanto as Alfândegas cobram em função da guia de remessa de mercadorias. Verifica-se uma falta de articulação entre essas instituições uma vez que o custo mínimo de 250 USD por remessa de mercadorias ou matéria-prima torna insustentável para qualquer negócio.

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