CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

Circular nº 02/DNPE-UFSA/43.51/2023: Publicação de Actos de Contratação

Circular nº 02/DNPE-UFSA/43.51/2023: Publicação de Actos de Contratação

No quadro da materialização do diálogo entre o Governo de Moçambique e o Sector Privado e, no seguimento da Circular acima mencionada, a CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique, na qualidade de Entidade de Utilidade Pública, e no âmbito do dever de informar à comunidade empresarial relativamente às alterações operadas ao ambiente de negócios, vem através do presente, dar a conhecer o seguinte:

No âmbito da modernização da contratação pública em curso visando a incorporação de modernas tecnologias de informação e comunicação no relacionamento entre o Governo e as demais partes interessadas, com o foco na difusão de informações aos agentes económicos, a Direcção Nacional do Património do Estado – UFSA, concebeu e implantou o Portal de Contratação Pública no www.ufsa.gov.mz, à luz da alínea e) do artigo 20 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 70/2022, de 30 de Dezembro.

Nestes termos, e na prossecução dos objectivos previamente estabelecidos no processo, recomenda-se à V. Excia. para a observância do estabelecido no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro, cujo teor passamos a citar:

  1. Os Anúncios de concurso devem ser publicados no Portal da UFSA ufsa.gov.mz, da Entidade Contratante, outros portais e canais de divulgação e comunicação que permitam alcançar o público alvo elegível para a contratação que se pretende realizar, de acordo com o previsto no nº 1 do artigo 35 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.
  2. Os Documentos de Concurso devem ser publicados no Portal da UFSA ufsa.gov.mz, da Contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante e outros canais de divulgação e comunicação que permitam alcançar o público alvo elegível para a contratação que se pretende realizar, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 48 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.
  3. Os actos de adjudicação, cancelamento e invalidação de concurso, devem ser publicados no Portal da UFSA ufsa.gov.mz, da Entidade Contratante, outros portais e canais de divulgação e comunicação sem prejuízo do estabelecido no nº 2 do artigo do artigo 64 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.
  4. Os actos de adjudicação por Ajuste Directo devem ser publicados no portal da UFSA ufsa.gov.mz, da Entidade Contratante, outros portais e canais de divulgação e comunicação sem prejuízo do previsto no nº 3 do artigo 96 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.
  5. Os Anúncios de manifestação de interesse para contratação de arrendamento de imóveis devem ser publicados no Portal da UFSA ufsa.gov.mz, da Entidade Contratante, outros portais e canais de divulgação e comunicação que permitam alcançar o público alvo elegível para a contratação que se pretende realizar, de acordo com o nº 2 do artigo 96 do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.
  6. Ainda neste âmbito, para a implementação do Portal da UFSA, solicita-se a todas as UGEA’s que ainda não estão cadastradas para enviarem à UFSA, a seguinte informação para o seu cadastramento:

 

  1. Nome Completo da Instituição e Orgânica;
  2. Nome Completo dos Técnicos a serem cadastrados;
  3. NUITs dos Técnicos a serem cadastrados;
  4. Perfil dos Técnicos a serem cadastrados (Operador/Administrador); e
  5. Contactos dos Técnicos a serem cadastrados.

Pela Melhoria do Ambiente de Negócios!

 

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