Reunida na sua primeira Sessão Extraordinária, a Comissão Directiva do Comité Nacional de Facilitação do Comércio (CNFC) apreciou o nível de execução das acções tendentes ao cumprimento das obrigações do País relativamente ao Acordo de Facilitação do Comércio de que o Estado Moçambicano é parte, na qualidade de membro da Organização Mundial do Comércio.
Na sessão, dirigida pelo Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Moreno, a Comissão Directiva do CNFC apreciou o cronograma de implementação do Projecto de Gestão Coordenada de Fronteiras.
Sobre este ponto, a Direcção Geral das Alfândegas (DGA) apresentou o ponto de situação do processo de revisão do uso não obrigatório dos Despachantes Aduaneiros e Gestão Coordenada de Fronteiras, tendo afiançado que está assegurada a conclusão do processo para a sua efectivação dentro do prazo.
Outro ponto discutido está relacionado com a integração do Ministério da Saúde (MISAU) e do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) na Janela Única Electrónica (JUE), um processo já avançado com a conclusão da plataforma de gestão e emissão de uma Ordem de Serviço por parte da DGA.
Igualmente, foi apresentado o balanço das actividades do ano 2022 e apresentado o Calendário Temático das Sessões-2023 do CNFC. Por último, foi apresentação e aprovada a nova Imagem Corporativa do Comité Nacional de Facilitação do Comércio.
O CNFC se reúne duas vezes ao ano e tem na sua estrutura, os órgãos de Direcção Estratégica, a Comissão Directiva, presidida pelo Ministro da Indústria e composta pela Presidente da Autoridade Tributária, Presidente da Confederação das Associações Económicas – CTA, Presidente da Comissão Técnica e conta com convidados permanentes, em função da matéria, quadros dos Ministérios da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Saúde, Mar Águas Interiores e Pescas, Transportes e Comunicações, Indústria e Comércio, Interior e parceiros de Cooperação.
CNFC foi criado pelo Governo em 2017, através do Decreto nº.81/2017, de 29 de Dezembro, como órgão que tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento das obrigações do país relativamente ao Acordo de Facilitação do Comércio de que o Estado é Parte, na qualidade de membro da Organização Mundial do Comércio.