Na Conferência de Imprensa, a CTA mostrou-se preocupada com a ocupação ilegal das faixas confinantes das estradas, porquanto tem criado constrangimentos no processo de ampliação de estradas. Casas e estabelecimentos comerciais vêm sendo erguidas nas faixas confinantes das estradas em desrespeito à Lei de Terra, e Decreto n.º 109/2014, de 31 de Dezembro, que aprovado o Regulamento de uso de Estradas e suas zonas de proteção, que estabelece que os terrenos ocupados pelas autoestradas e estradas de quatro faixas devem ter uma faixa confinante de 50 metros de cada lado e os terrenos ocupados pelas estradas primárias, uma faixa confinante de 30 metros, e 15 metros para as estradas secundárias e terciárias.
Entretanto, o desrespeito destas normas tem inviabilizado certos projectos, devido a necessidade de reassentamento e indemnização não previstas e que envolvem valores avultados que podem atingir cerca de 50% ou mesmo superior ao valor necessário para ampliação e/ou reabilitação da estrada.
Esta situação tem vindo a inviabilizar importantes obras de melhoramento de infraestruturas.
Dando como exemplo, Manuel Pereira, Vice-presidente do Pelouro de Construção Civil na CTA, referiu: “A ampliação da EN4 pela TRAC teve um acréscimo de cinco mil milhões de meticais para reassentamentos e indemnizações, tendo o orçamento global saído dos 42 mil milhões de Meticais para 47 mil milhões. A conclusão das obras da Estrada Circular de Maputo, que só no troço Maquinag e Avenida de Moçambique, no bairro Luís Cabral, está condicionada à necessidade de reassentamento de cerca de 500 famílias e ampliação do troço Xiquelene-Magoanine está suspensa porque as indeminizações e reassentamentos das famílias que residem nas faixais confinantes da estrada envolve custos avultadíssimos”.
Uma nota importante, é o facto de as estradas nacionais serem maioritariamente financiadas por parceiros de cooperação, que financiam a construção da estrada e não contemplam custos decorrentes da necessidade de reassentamentos e indeminizações, cabendo ao Governo mobilizar fundos adicionais para o efeito.
A fiscalização das faixas confinantes das estradas é da responsabilidade da Administração Nacional de Estradas (ANE), que tem a autoridade de aplicar multas, paralisar e demolir as obras realizadas em situação de violações.
“Uma vez que a ocupação de áreas confiantes das estradas tende a agravar-se (ex. circular de Maputo) há necessidade e urgência de a ANE junto com os Conselhos Municipais começarem a ser atuantes na fiscalização e proibição das construções nas faixas confinantes das estradas conforme manda a lei”, salientou Manuel Pereira.
Esta situação tem vindo a inviabilizar importantes obras de melhoramento de infraestruturas.
Dando como exemplo, Manuel Pereira, Vice-presidente do Pelouro de Construção Civil na CTA, referiu: “A ampliação da EN4 pela TRAC teve um acréscimo de cinco mil milhões de meticais para reassentamentos e indemnizações, tendo o orçamento global saído dos 42 mil milhões de Meticais para 47 mil milhões. A conclusão das obras da Estrada Circular de Maputo, que só no troço Maquinag e Avenida de Moçambique, no bairro Luís Cabral, está condicionada à necessidade de reassentamento de cerca de 500 famílias e ampliação do troço Xiquelene-Magoanine está suspensa porque as indeminizações e reassentamentos das famílias que residem nas faixais confinantes da estrada envolve custos avultadíssimos”.
Uma nota importante, é o facto de as estradas nacionais serem maioritariamente financiadas por parceiros de cooperação, que financiam a construção da estrada e não contemplam custos decorrentes da necessidade de reassentamentos e indeminizações, cabendo ao Governo mobilizar fundos adicionais para o efeito.
A fiscalização das faixas confinantes das estradas é da responsabilidade da Administração Nacional de Estradas (ANE), que tem a autoridade de aplicar multas, paralisar e demolir as obras realizadas em situação de violações.
“Uma vez que a ocupação de áreas confiantes das estradas tende a agravar-se (ex. circular de Maputo) há necessidade e urgência de a ANE junto com os Conselhos Municipais começarem a ser atuantes na fiscalização e proibição das construções nas faixas confinantes das estradas conforme manda a lei”, salientou Manuel Pereira.