CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

Caro Empresário,

No âmbito do novo Decreto 66/2018, de 9 de Novembro, que versa sobre a Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) informa que ao abrigo do artigo 3, obriga a todos os operadores, utilizadores e comerciantes de equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações que constam nas Categorias I, II e III do Anexo II do referido regulamento a homologar os equipamentos e submeter o pedido de importação de equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações antes do processo de importação dos mesmos para evitar constrangimentos no processo de exame nas Alfândegas e correr o risco de importar equipamentos interdita a sua utilização no território nacional por não reunir requisitos técnicos para operar em Moçambique.

A vantagem de usar a declaração de importação está na facilidade de desembarcar (exame) as encomendas sem a presença física do fiscal do INCM, exibindo apenas o Certificado emitido pelo INCM.

O INCM informa também que está em processo de formalizar o uso da Janela Única das Alfândegas para o controlo de entrada de todos os equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações em Moçambique, isto é, nenhum equipamento poderá entrar sem ser homologado.

O pedido de homologação é feito mediante o preenchimento de um formulário que deve ser solicitado ao INCM.

Abaixo encontre o referido formulário.  

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