Caro Empresário,
No âmbito do novo Decreto 66/2018, de 9 de Novembro, que versa sobre a Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) informa que ao abrigo do artigo 3, obriga a todos os operadores, utilizadores e comerciantes de equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações que constam nas Categorias I, II e III do Anexo II do referido regulamento a homologar os equipamentos e submeter o pedido de importação de equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações antes do processo de importação dos mesmos para evitar constrangimentos no processo de exame nas Alfândegas e correr o risco de importar equipamentos interdita a sua utilização no território nacional por não reunir requisitos técnicos para operar em Moçambique.
A vantagem de usar a declaração de importação está na facilidade de desembarcar (exame) as encomendas sem a presença física do fiscal do INCM, exibindo apenas o Certificado emitido pelo INCM.
O INCM informa também que está em processo de formalizar o uso da Janela Única das Alfândegas para o controlo de entrada de todos os equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações em Moçambique, isto é, nenhum equipamento poderá entrar sem ser homologado.
O pedido de homologação é feito mediante o preenchimento de um formulário que deve ser solicitado ao INCM.
Abaixo encontre o referido formulário.