A CTA tomou conhecimento por intermédio da Ordem de Serviço (OS), nº 36/DGA/413/2014, que elimina o Uso Obrigatório dos Serviços do Terminal Especial de Exportação de Nacala (TEEN), que operacionaliza o Despacho do Ministro da Economia e Finanças, publicado a 06 de Junho de 2017. O TEEN foi constituído com o objectivo de descongestionar e optimizar as operações do Porto de Nacala em sintonia com os desafios do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, privilegiando a certificação física de mercadoria no Porto de Nacala transportadas via rodoviária.
O TEEN foi concessionado a NCL & Africa, Import and Export Lda, e entrou em funcionamento a 19 de Abril de 2011, funcionando como uma estrutura paralela e independente do Porto de Nacala. A 18 de Janeiro de 2012, entrou em vigor a obrigatoriedade do seu uso, implicando que todas as operações de exportação de mercadorias por aquele Porto deviam ser tramitadas através deste novo terminal, exceptuando-se as mercadorias em trânsito.
Funcionando a 10Km do Porto e de forma desarticulada com aquele (não era extensão daquele), de uso obrigatório para todas as exportações e com elevadas taxas da sua utilização, começou a preocupar os operadores do comércio externo porquanto:
Havia duplicação da burocracia, dos custos e dos tempos de desembaraço das mercadorias;
Violava princípios internacionais de funcionamento de portos e muito em particular os secos, na medida em que, por princípios de competitividade, nenhum porto em Moçambique, na região e no mundo é de uso obrigatório;
A razoabilidade das suas taxas não chegou a ser percebida pelos agentes económicos e iam contra as políticas do Governo de Moçambique no que tange à promoção das exportações, porquanto não são taxadas com o objectivo de estimular a produção e garantir a competitividade dos nossos produtos nos mercados internacionais com vista a atrair mais divisas e assim equilibrar a Balança Comercial;
Muitas das empresas que operam na região já tinham feito investimentos nas imediações do Porto para melhor consolidar, conservar e empacotar as suas cargas; e
Por fim, nota se que a legislação aduaneira prevê que os exportadores podem efectuar o empacotamento assistido das suas mercadorias pelas autoridades aduaneiras donde depois são seladas o que significa que ficam aptas para exportação e mesmo assim ainda eram obrigadas a passar do Terminal.
Foi nestes termos que, a CTA, em parceria com o SPEED, realizou em Junho de 2014 um estudo que analisou o Potencial Impacto do TEEN no Corredor de Desenvolvimento de Nacala que apontava os factores acima como principais preocupações dos agentes económicos e recomendava a remoção da obrigatoriedade do uso do terminal. Esta preocupação constou da Matriz de Prioridades de Reformas da CTA e o Governo de lá até a data de aprovação do Despacho supramencionado.
A CTA e o sector privado no geral, recebeu esta notícia com muita satisfação e entende que irá influenciar positivamente a performance do Corredor de Desenvolvimento do Norte como um todo, bem assim os indicadores do Doing Business nas próximas avaliações.
A Direcção da CTA, quer aproveitar esse ensejo para congratular o Governo muito em particular o Pelouro da Economia e Finanças que, finalmente, reconheceu e acomodou as preocupações do sector privado, os membros do Pelouro da Política Fiscal, Aduaneira e Comércio Internacional; os membros do CEP de Nampula que encabeçaram estas discussões; o Projecto SPEED que sempre se prontificou a assistir esta causa da facilitação do comércio e muito em particular competitividade dos corredores e todos os actores do diálogo que incansavelmente alimentaram as discussões à volta desta temática.
DOWNLOAD – Eliminação do uso obrigatório dos serviços do TEEN