CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

Governo simplifica procedimentos para o exercício de actividades económicas

Governo simplifica procedimentos para o exercício de actividades económicas

Os procedimentos para o exercício de actividade económicas no país, com destaque para a questão dos prazos e custos para aceder a esta actividade, poderão ser cada vez mais simplificados como forma de atrair mais investimentos e melhorar, por esta via, o ambiente de negócios em Moçambique. Para o efeito, reunido na última terça­-feira, na sua 19ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que aprova o Regu­lamento Simplificado para o exercício de actividades económicas e revoga o decreto número 5/2012, de 7 de Maio e o número 1 do artigo 25 do Regulamento de Licenciamento da Actividade Indus­trial, aprovado pelo decreto número 22/2014, de 16 de Maio. A nova legislação servirá, também, para estimular a inserção dos operadores do sector informal na esfera formal.

Concretamente, o decreto aprovado visa estabelecer o regime de licença simplificada e da certificação da mera comunicação prévia das actividades económicas que pela sua natureza não acarretem impac­tos negativos para o ambiente, para a saúde pública, para a segurança e para a economia em geral.
A Vice-ministra da Cultura e Turismo, e porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana, explicou que o objectivo último é atrair cada vez mais os investimentos, melhorar cada vez mais o ambiente de negócios através da simplificação dos procedi­mentos, da redução dos prazos e dos custos para o empresariado nacional e estrangeiro.
Ainda no que tange à facilitação do exercício comercial no país o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo anunciou, recentemente, a criação de um serviço de mediação para a resolução, de forma rápida e satisfatória, de conflitos comerciais, o que poderá imprimir maior dinamismo neste tipo de processos e um ambiente favorável ao negócio no país. Trata-se de um serviço que, em princípio, poderá entrar em vigor a partir do presente ano.
A mediação é um serviço criado para oferecer mecanismos alternativos na resolução de disputas e oferece um ambiente neutro e informal onde as partes podem discutir as suas diferenças sem a presença de nenhum juiz.

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