Confederação das Associações Económicas de Moçambique

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IMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (PAC)

A CTA participou, hoje, no workshop de divulgação do Diploma Ministerial nº 29/2024, de 20 de Maio, que aprova a 1ª fase de implementação do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) e da proposta de Procedimentos dos Agrupamentos de Produtos, levado a cabo pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ).

A aprovação e entrada em vigor do Diploma Ministerial supramencionada, marca o início do processo de implementação da 1ª fase do PAC, que deverá ser acompanhado pelo Regulamento Interno de Procedimentos de Agrupamento de Produtos sujeitos ao registo e avaliação. Entre as principais novidades do Diploma Ministerial, destaca-se, no artigo 3, a lista dos produtos que não são abrangidos pelo PAC nesta primeira fase e as condições necessárias para o acesso às excepções.
Portanto, durante os trabalhos de harmonização do documento, foi consensual que, para os produtos sujeitos às excepções de acordo com o artigo 3 deste Diploma Ministerial, os importadores deverão apresentar um comprovativo de enquadramento na lista de excepção. Sendo que, para o caso da matéria-prima e outros produtos como consumíveis e/ou matéria auxiliar das embarcações pesqueiras, que não têm como comprovar, os importadores deverão solicitar, ao INNOQ, uma declaração que comprova a isenção, nos termos do PAC, a qual tem uma vigência anual, mas sujeito à verificação periódica para salvaguardar que as empresas ou indústrias estejam a usá-la para o fim a que se destina.

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