Confederação das Associações Económicas de Moçambique

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MEDIDA 10 DO PAE SOBRE A MISTURA DOS BIOCOMBUSTÍVEIS: ESTUDO RECOMENDA REVISĂO DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇĂO

No âmbito da medida 10 do Pacote de Aceleração Económica (PAE), que prevê a introdução da obrigatoriedade de mistura de combustíveis fósseis importados com biocombustíveis produzidos no País, teve lugar um Business Breakfast de apresentação da avaliação da política de mistura obrigatória de biocombustíveis em Moçambique, realizado pelo Ministério da Economia e Finanças e USAID, em parceria com a CTA.
O encontro reuniu empresas e associações empresariais com interesse directo na produção de potenciais matérias-primas para biocombustíveis, bem como algumas produtoras de biocombustíveis e parceiros de cooperação. Refira-se que, para a implementação da medida 10 do PAE, o Governo aprovou, em Setembro do corrente ano, o Regulamento de Bilocombustíveis e suas Misturas (que revoga o Decreto 58/2011) e prevê que a obrigatoriedade das misturas inicie em 2024.
A conclusão do estudo é de que, tendo em conta a capacidade actual de produção da matéria-prima para os biocombustíveis, não será viável iniciar a obrigatoriedade em 2024. Por isso, recomendou-se a prorrogação do prazo, tendo em conta os investimentos necessários, inclusive a revisão da própria Políticas dos Biocombustiveis, aprovada em 2009, que está desactualizada e previa a jatropha, mapira doce e copra, como produtos estratégicos para produção dos biocombustíveis. Com tudo isto, o estudo propõe a revisão do cronograma de implementação de níveis de mistura, alargando por um período mais longo e que a introdução de mandatos para mistura com biodiesel deviam ser reconsideradas, ou pelo menos implementadas num período mais longo do que do para as metas para o etanol.

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