CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

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Minimizam-se embaraços no uso do Termo de Compromisso para Importação (TCI)

Minimizam-se embaraços no uso do Termo de Compromisso para Importação (TCI)

A despeito da pertinência do ‘‘Termo de Compromisso para Importação (TCI)’’, que passou a ser obrigatório a partir de 1 de Abril de 2019, o mesmo preocupa o empresariado nacional devido às deficiências na sua implementação, que se prendem com o défice de informação sobre a sua operacionalização, o que tem vindo a constituir um empecilho para os agentes económicos no processo de importação de bens. Esta foi a constatação do sector privado no seminário sobre Termo de Compromisso para Importação, realizado na última terça-feira, na FACIM, em Marracuene.

Os participantes do seminário, tanto os operadores do comércio externo, assim como os principais interveniente no processo, revelaram défice de informação sobre a operacionalização do Termo de Compromisso para a Importação, o que tem vindo a embaraçar, sobremaneira, o fluxo dos negócios.
O Vice-presidente da CTA, Castigo Nhamane, apontou para a necessidade de se disponibilizar mais informação sobre a operacionalização do TCI, instrumento que assegura uma maior solidez e transparência nos processos de facilitação do comércio externo, o que concorre para o fortalecimento do empresariado nacional e melhoria do ambiente de negócios no País.
O Director do Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial no Banco de Moçambique, Paulo Mandlate, considera que este problema está a ser cada vez mais minimizado, mercê dos seminários de disseminação deste instrumento que o Banco Central e seus parceiros têm vindo a levar a cabo em todo o território nacional, com o objectivo de alinhar os entendimentos relativos à operacionalização do TCI.
Com a entrada em vigor do Aviso nº 20/GBM/ 2017, o TCI – documento emitido pelo banco intermediário de uma operação de importação ou de exportação para ser presente à autoridade aduaneira, passou a ser obrigatório, a partir de 1 de Abril de 2019, em todas as operações do comércio externo. O mesmo pode ser processado através da Janela Única Electrónica (JUE), à semelhança do que já acontecia com o Termo de Compromisso para Exportação.Com o TCI, o banco intermediário certifica que o importador é um seu cliente e que está a intermediar a operação em causa. O importador, pelo seu turno, compromete-se a garantir que o envio de divisas para o exterior dê lugar efectivamente à entrada de mercadorias no País.

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