I. INTRODUÇÃO
Nos últimos 10 anos a agricultura em Moçambique contribui com menos de 25% do Produto Interno Bruto (Vide Figura 1) num país onde 70 por cento da população é rural de acordo com os dados do Censo Populacional de 2007. É assim que para apoiar o desenvolvimento deste sector vital, o governo aprovou um conjunto de incentivos fiscais que incluem a redução em 50% da taxa incidente sobre o gasóleo, a manutenção duma taxa reduzida de 10% no Imposto sobre o Rendimento da Pessoa Colectiva (IRPC)1 (Anexo IV) e a isenção do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na transmissão interna de bens e serviços no âmbito da actividade agrícola, silvícola e pecuária, incluindo os insumos e equipamentos agrícolas segundo consta do Código do IVA de 2007 .
Neste âmbito, há outro tipo de incentivos vigentes no sector da agricultura, nomeadamente, (i) para os que pretendam realizar projectos de investimento, no âmbito da Lei de Investimentos e que estão previstos no Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º4/2009, de 12 de Janeiro (artigos 27 a 29), em que se podem destacar reduções de 80% e 50% da taxa do IRPC, isenção na importação de equipamento, peças e acessórios e deduções à matéria colectável de determinados custos e, (ii) a isenção do Imposto do Selo nos empréstimos para fins agrícolas – artigo 6 n.º 1 al. d) do Código deste Imposto, aprovado pelo Decreto n.º 6/2004, de 1 de Abril2.
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