Considerando que se mostra relevante:
- Reconhecer e premiar a excelência de trabalhos jornalísticos nas áreas de Economia e de Negócios;
- Distinguir os melhores trabalhos sobre desenvolvimento do ambiente de Negócios em Moçambique;
- Promover a criatividade jornalística e incentivar a contínua melhoria da qualidade e profissionalismo no tratamento da informação, contribuindo assim para uma Sociedade mais responsável, informada e participativa.
A CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique e a AJECOM – Associação dos Jornalistas Económicos de Moçambique, criam o Prémio “CTA – Ambiente de Negócios” com objectivo de premiar a excelência na elaboração e publicação do conteúdo jornalístico sobre o desenvolvimento do Ambiente de Negócios em Moçambique e promover melhor o enquadramento do Jornalismo Económico no quadro geral dos produtos jornalísticos sobre Economia e Negócios que contribuam para a melhoria do Ambiente de Negócios.
Para o efeito, é lançado o presente Prémio que se regerá pelas normas seguintes:
1º
Duração
O Prémio será atribuído com referência anual, tendo como base os conteúdos veiculados na imprensa escrita, radiofónica e televisiva, sobre matérias atinentes ao desenvolvimento do ambiente de negócios em Moçambique, divulgados no ano precedente ao que a atribuição do prémio disser respeito.
2º
Áreas de Premiação
Anualmente serão atribuídos três prémios monetários, num montante global de 300,000.00 Meticais, distribuídos pelas seguintes áreas:
- Área de Imprensa Escrita, no valor de 100,000.00 Meticais
- Área Radiofónica, no valor de 100,000.00 Meticais
- Área Televisiva, no valor de 100,000.00 Meticais
3º
Elegibilidade das Candidaturas
Para a elegibilidade os candidatos deverão:
- Concorrer com um trabalho original e assinado sobre matéria económica e/ou de negócios que tenha impacto para a melhoria do ambiente de negócios, que tenha sido, publicado:
- entre 01.01.2016 a 31.12.2016;
- em língua portuguesa;
- num órgão de comunicação social nacional público ou privado, de divulgação ou acesso públicos, mesmo que por assinatura;
- em formato de texto, rádiofónico ou televisivo.
O autor deve ser jornalista de profissão, fazendo-se a prova através da assinatura do responsável do órgão ao qual está adstrito em lugar apropriado na Ficha de Candidatura.
4º
Inscrições
As candidaturas deverão ser formalizadas nos seguintes termos:
- Os candidatos deverão inscrever-se em nome próprio ou através do órgão de comunicação social a que pertencem (confirmando a autoria e a data de publicação do trabalho), indicando a área de premiação para que concorrem.
- Os candidatos deverão preencher o formulário de candidatura disponível nas instalações da CTA e AJECOM ou solicitá-lo pelo email premio@cta.org.mz e submetê-lo acompanhado das peças jornalísticas com as quais pretendem concorrer.
- As candidaturas deverão ser feitas até ao dia 30 de Agosto de 2017, em envelope fechado, claramente identificado com os dados do autor, das peças concorrentes e toda a documentação necessária, nos termos regulamentares. As candidaturas deverão ser entregues na sede da CTA, na Cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba No. 927 ou nos Conselhos Empresariais Provinciais da CTA cujos endereços poderão ser solicitados através do email: premio@cta.org.mz
- Deverão ser entregues, junto com a candidatura, 3 cópias da peça publicada na Imprensa, no programa emitido na Rádio ou Televisão. Quando se trate de peça radiofónica ou televisiva, esta deve ser enviada em CD ou DVD, respectivamente.
- Só será aceite um trabalho por cada área a premiar de cada candidato.
- Os trabalhos e a documentação submetidos no âmbito do concurso, não serão devolvidos.
5º
Avaliação e Seleção
Os critérios de selecção são os seguintes:
- Para a avaliação serão critérios ponderadores:
- Actualidade e impacto da notícia – 25%
- Rigor e profundidade da análise jornalística – 25%
- Qualidade jornalística da comunicação – 25%
- Originalidade e relevância do tema – 25%
- Será seleccionado um trabalho por cada uma das áreas a premiar ao qual será atribuído o respectivo prémio monetário.
- O título de vencedor será atribuído ao candidato que, na apreciação do júri, se tenha distinguido como o melhor em cada uma das três áreas.
- O Prémio não pode ser atribuído a qualquer elemento do Júri em exercício.
- O Prémio não é concedido a título póstumo.
6º
Do Júri
- O Júri do Prémio será composto por cinco membros a saber:
- Três especialistas, sendo um de Imprensa Escrita, um de Rádio e um de Televisão a indicar pelo Sindicato Nacional de Jornalistas;
- Duas individualidades de reconhecido mérito na área jornalística indicadas pela CTA e pela AJECOM, sendo uma delas indicada como Presidente do Júri.
- Os membros do Júri abster-se-ão de exercer o seu voto sempre que, no seu exclusivo entendimento, considerem, que por razões de ética e deontologia devam fazê-lo.
- O Júri pode pedir informações adicionais aos concorrentes, sempre que julgar necessário.
7º
Competência do Júri
A atribuição ou não do Prémio é da competência do Júri, conforme os critérios anteriormente apresentados, sem prejuízo do disposto no art. 9º do presente regulamento.
8º
Deliberações do Júri
- As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- O Presidente do Júri tem voto de qualidade.
9º
Da não premiação
Os promotores da iniciativa têm a prerrogativa de não atribuírem um ou todos os prémios inicialmente propostos se considerarem que nenhuma candidatura preenche os requisitos necessários à distinção.
10º
Anúncio de Resultados
A divulgação pública dos galardoados será feita em conjunto pela CTA e AJECOM, no dia 28 de Setembro de 2017, em cerimónia própria para o efeito em local a anunciar.
11º
Divulgação dos Premiados
Os promotores do prémio ficam autorizados a divulgar os trabalhos nomeados e vencedores nos meios que considerem pertinentes para a promoção da iniciativa.
12º
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões emergentes da aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão esclarecidas e/ou supridas pela CTA.
13º
Disposições finais
- Os autores dos trabalhos inscritos autorizam prévia e gratuitamente e, desde já, através do presente regulamento, a CTA ou a AJECOM a utilizar as suas obras através de mecanismos de reprodução, no todo ou em parte, para a publicitação os trabalhos entregues.
- A participação no Prémio CTA – Ambiente de Negócios é gratuita e voluntária, pelo que os participantes inscritos declaram-se conscientes dos termos descritos no presente regulamento e concordam, no acto da inscrição, em automaticamente se vincularem ao presente Regulamento.
14º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor após assinatura pelas partes na sequência da sua aprovação pelos órgãos competentes da CTA e da AJECOM.
Maputo, 06 de Julho de 2017
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