Confederação das Associações Económicas de Moçambique

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PRODUÇÃO DO LIVRO ESCOLAR: Industriais gráficos defendem a produção local

A CTA e a Associação dos Industriais Gráficos de Moçambique (AIGM) convocaram uma Conferência de Imprensa para manifestarem as suas inquietações em relação a falta de envolvimento das gráficas nacionais no processo de produção dos livros escolares e a relutância do Governo, representado pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), de acolher as preocupações das gráficas nacionais que constituem os grandes nós de estrangulamento para que a sua inclusão seja efectiva, permitindo, deste modo, que elas concorreram em pé de igualdade com as gráficas internacionais.

A Conferência de Imprensa surge na sequência de abertura do concurso público 50A000141/093/2023, cujo objecto é a contratação de empresas para a impressão de livros escolares. Em Março de 2023, o MINEDH lançou um concurso público que se aproximava do interesse das gráficas nacionais, entretanto, no dia 24 de Abril de 2023 o mesmo foi cancelado com alegacão de necessidade de melhorar as especificações técnicas e nunca mais foi relançado.

Posteriormente, o MINEDH convocou, no dia 13 de Junho de 2023, as gráficas nacionais e internacionais para um encontro de divulgação da nova modalidade de contratação de empresas para a impressão de livros escolares, denominada “Acordo Quadro”, sem antes discutir com as gráficas nacionais tal como tinha sido acordado no último encontro entre o MINEDH e a AIGM para que a nova modalidade fosse lançada depois de discutidos e incorporadas e/ou esclarecidas as preocupações das gráficas nacionais.

Nesse encontro, as gráficas nacionais voltaram a colocar questões relacionadas com a nova modalidade denominada “Acordo Quadro”, nomeadamente: a legalidade da modalidade, margem de preferência doméstica, razão da desclassificação das propostas, aplicação do IVA, tributação de matéria-prima para a produção dos livros e casos de sucesso.

De acordo com o Presidente da AIGM, Belmiro Quive, as questões foram colocadas, ao MINEDH, nos seguintes termos:

1. Legalidade da Modalidade
No encontro, questionamos qual seria o enquadramento legal desta modalidade e solicitamos a indicação dos artigos e/ou clausulas quer do Decreto 79/2022 ou do Regulamento de Contratações Públicas do Banco Mundial utilizados pelo MINEDH no âmbito dos acordos de cooperação entre o nosso Governo e aquela instituição. A acta posteriormente enviada não foi incluída e esta questão nem teve a devida resposta.

2. Margem de Preferência Doméstica
Igualmente, questionamos, no encontro, se a preferência doméstica a ser aplicada no âmbito do “Acordo Quadro” seria ao abrigo do Decreto 79/2022 ou de acordo com os procedimentos do Banco Mundial uma vez que tratarem-se de procedimentos com interpretações diferentes sobre a preferência doméstica? Tendo em conta a resposta de não aplicação da preferência doméstica, gostaríamos de saber as razões da não aplicação segundo a acta, uma vez que tanto os procedimentos do Banco Mundial assim como o Decreto 79/2022 abrem espaço para a aplicação da preferência doméstica e no caso do Decreto 79/2022 a aplicação da preferência domestica é mesmo obrigatória? Questionamos se não se estaria, a prior, a violar os regulamentos dando vantagem aos concorrentes estrangeiros?

3. Razão da Desclassificação das Proposta
Sendo um processo com 2 fases, em que momento os concorrentes seriam informados das razoes da desclassificação das suas propostas e se haverá abertura para consulta do processo tal como previstos nos regulamentos de contratação pública? Esta pergunta ficou sem resposta.

4. Aplicação do IVA
Questionamos sobre a aplicação do IVA para o livro escolares, uma vez haver interpretação de que o concorrente estrangeiro não paga IVA para o livro importado e as gráficas nacionais são obrigadas a pagar o IVA. Não estarão as gráficas nacionais em desvantagem logo a partida?

5. Tributação de Matéria-Prima para a Produção dos Livros
Questionamos sobre os elevados custos incorridos pelas gráficas nacionais no processo de importação de matéria-prima para a produção dos livros comparando com as gráficas internacionais em que nos seus países não são tributados quando se trata de livros destinados ao estrangeiro. Essa questão também ficou sem qualquer resposta.

6. Casos de Sucesso
Sendo uma modalidade nova, questionamos em que país esta modalidade foi aplicada com sucesso e se o MINEDH tem informações a partilhar, bem como o quadro regulatório aplicável nesses países. Esta pergunta não foi respondida na sua totalidade.

AIGM recomenda a aplicação desta modalidade em fases

Perante esta situação, a AIGM recomenda a aplicação desta modalidade em fases por considerar que 10 Milhões de Livros (quase 50% da totalidade dos livros adquiridos) é demasiado para um processo novo, ainda pouco claro com muitas questões por esclarecer, oferecendo riscos muitos elevados para o MINEDH. Igualmente, recomenda uma experiência com um máximo de 20% da totalidade dos livros (cerca de 4 Milhões de Livros) a serem adquiridos e, gradualmente, ir aumentando, anualmente, após o sucesso da experiência inicial. Este ponto é extremamente importante tendo em conta que, após este concurso, nos próximos 3 a 5 anos, não haverá concurso para estes livros e a probabilidade das gráficas nacionais ganharem é condicionada com as questões acima apresentadas que o MINEDH não responde.

“Estranhamente, este concurso acabou mesmo sendo lançado sem o MINEDH responder as questões apresentadas pelas graficas nacionais no encontro realizado no dia 13 de Junho de 2023 e mesmo depois de se comprometer a responder as questoes das graficas no painel sobre as oportunidades para indústria Gráfica na XVIII Conferencia Anual do Sector Privado realizado no dia 23 de Junho de 2023, acrescido ao facto de o concurso ser lançado no final de um ciclo de governação que não nos parece prudente tendo em conta que o mesmo compromete o Governo pelos próximos 3 a 5 anos”, concluiu Belmiro Quive.

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