CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES QUE PROVOCAM INTERFERÊNCIAS

PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES QUE PROVOCAM INTERFERÊNCIAS

Caro Empresário,
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), entidade reguladora das comunicações no país, emitiu uma circular na qual informa sobre a proibição da importação, comercialização e utilização em território nacional de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações que provocam interferências prejudiciais a diferentes serviços de radiocomunicações e telecomunicações.
Os equipamentos proibidos são:

  • Dispositivos que usam a tecnologia DECT 6.0 (ou outras) que operam na faixa de frequência de 1900 a 2100 MHz (faixa destinada para serviços de telefonia móvel celular);
  • Equipamentos que efectuam terminação fraudulenta de chamadas ou podem ser usados para prática de crimes (exemplo SIM-BOX);
  • Equipamentos de comunicações que representam risco de saúde ou que perigam a segurança dos serviços móveis terrestres, marítimos e aeronáuticos (exemplo, telefones celulares de marca Samsung Galaxy Note 7);
  • Equipamentos de radiocomunicações e de telecomunicações não homologados ou certificados pela autoridade reguladora das comunicações – INCM.

O INCM informa ainda sobre a proibição da importação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, sem a Declaração de Importação previamente emitida pela autoridade reguladora das comunicações.
Ainda informa sobre a proibição da instalação e utilização de equipamentos e sistemas de radiocomunicações e de telecomunicações, sem a prévia vistoria técnica da autoridade reguladora das comunicações – INCM.
No âmbito do exercício dos seus poderes, o INCM alerta sobre a confiscação de todos os equipamentos não-homologados ou que violam a legislação em vigor.
Para mais informações, contacte a sede do INCM, em Maputo, ou as suas delegações provinciais da Beira, Nampula, Tete e Quelimane (info@incm.gov.mz / defi@incm.gov.mz / dech@incm.gov.mz).
Pela Melhoria do Ambiente de Negócios!

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