
CARO EMPRESÁRIO!
Regularize a sua Dívida Tributária!
O Governo, através da Lei 1/2019, de 30 de Maio, aprovou o Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Tributárias, o qual abrange a situação debitória de todos os tipos de impostos, incluindo os de natureza municipal.
Para beneficiar-se do perdão da dívida, o sujeito passivo devedor, deve apresentar, um requerimento dirigido ao Ministro da Economia e Finanças e/ou ao Presidente do Conselho Municipal da área de circunscrição, conforme a natureza do imposto, o qual deverá ser entregue nas Direcções de Áreas Fiscais, Unidade de Grandes Contribuintes, Juízo das Execuções Fiscais e/ou aos postos de cobrança dos Conselhos Autárquicos ou de Povoações, respectivamente, solicitando a regularização da dívida e indicando as modalidades em que pretende efectuar a liquidação da mesma, através de apresentação de um plano de amortização.
Uma vez submetido o requerimento e caso o peticionário não receba qualquer resposta, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o requerimento tiver dado entrada, considera-se deferimento tácito, ou seja, o peticionário deverá, nessas circunstâncias, começar a implementar o plano a que se propôs.
De salientar que, a dívida deve mostrar-se liquidada até 30 de Maio de 2020, caso contrário extinguir-se-á o benefício.
Porque o Regime contempla perdão de multas, juros, custas do processo executivo e demais acréscimos legais resultantes de incumprimento de obrigações fiscais e acessórias constituídas até Dezembro de 2018, apela-se a todos os empresários a usufruirem desta prerrogativa legal para quitar a sua situação fiscal.
Para qualquer dúvida, apoio ou esclarecimento adicional contacte o Provedor do Empresário através de:
E-mail – provedor@cta.org.mz
Tel.: +258 21 32 10 02 / +258 82 319-1300
Pela Melhoria do Ambiente de Negócios!