CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

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REVISÃO DO REGULAMENTO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS E MULTAS DO ITRANSMAR, I.P – SOLICITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

REVISÃO DO REGULAMENTO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS E MULTAS DO ITRANSMAR, I.P – SOLICITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

Caros Empresários,

A CTA recebeu, do Instituto de Transporte Marítimo, I.P. (ITRANSMAR, I.P.) a Proposta de Revisão do Regulamento de Taxas por Serviços Prestados e Multas do Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P), para efeitos de análise e emissão de parecer do Sector Privado, visando a harmonização da mesma.

Em síntese:
A Proposta de Revisão do Regulamento de Taxas por Serviços Prestados e Multas do Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P), resulta da necessidade de se proceder a adequação das taxas estabelecidas pelos extintos INAMAR e INAHIMA, ao regime do novo Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P), criado pelo Decreto nº 83/2022, de 18 de Outubro.
Com a Proposta de Regulamento em alusão, pretende-se fazer face ao desajustamento do Regulamento de Inscrição Marítima, Matricula, Lotação de Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n. 45969, de 16 de Novembro de 1964, e do Regulamento Geral dos Serviços das Capitanias dos Portos, da Província de Moçambique aprovado pela portaria 1097, de 20 de Março de 1919, bem como pelo facto de se ter extinguido o INAMAR, IP, de cujo escopo abarcava, igualmente, matérias relativas a taxas.
A Proposta de Revisão do Regulamento de Taxas por Serviços Prestados e Multas do Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P), comporta um total de 24 artigos distribuídos em 3 capítulos, sendo o primeiro capítulo atinente às Disposições Gerais, trata sobre as definições, objecto e âmbito de aplicação.
Por sua vez, o segundo capítulo aborda a matéria relativa a Taxas e Multas, referindo-se, aos procedimentos para o pagamento das taxas, sua reclamação, pressupostos para a cancelamento do pedido de serviço, indicando-se, igualmente, os serviços que, pela sua prestação, demandam o pagamento de taxas, nomeadamente, no âmbito do transporte marítimo, no âmbito do sector portuário, no âmbito da segurança e protecção do meio marinho, no âmbito dos serviços do pessoal do mar pela emissão, revalidação, endosso ou autenticação, reconhecimento e averbamento, e no âmbito da sinalização marítima, estabelecendo, ainda, sobre as despesas de deslocação de pessoal.
Outrossim, e ainda neste capítulo, são estabelecidas as normas relativas à Multas, nomeadamente, Prazo de pagamento, reclamação e impugnação graciosa e sua extinção.
Por fim, no Capítulo III são tratadas as normas relativas às disposições finais.
Na sua parte final, a Proposta de Revisão do Regulamento de Taxas por Serviços Prestados e Multas do Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P), apresenta 03 (três) anexos, dos quais, o primeiro é o Glossário, o segundo é referente a Tabela de Taxas por Serviços Prestados pelo ITRANSMAR, I.P, subdivididas aos seguintes serviços: Transporte Marítimo de Tráfego Local; Transporte Marítimo de Cabotagem, Transporte Marítimo Turístico, Agenciamento e Serviços Complementares, Estiva, Reboque, No Âmbito da Segurança e Protecção Marítima, Lotação de Embarcações, Construção e Modificação de Embarcações, Construtores de Embarcações e Estaleiros Navais, Serviços ou Documentos, Vistoria e Montagem do Aparelho Motor, Carenagem, Vistorias e Inspecções de Segurança, Inspecção/Vistoria de Navios Decorrente das Convecções e Códigos, Desembaraço Marítimo, Recreio, Excursões de Recreio, Estacionamento de Embarcações, Licenças, Inscrição Marítima – Cédula – Documento, Exames, Emissão de Cartas, Exames para obtenção de carta de navegação de recreio, Certificados de Pilotos de Barra e Portos, Matrículas, entre outras.
O Terceiro Anexo, é relativo à Tabela de Multas Aplicadas pelo ITRANSMAR, I.P., nomeadamente, no âmbito da Marinha de Comércio: Transporte Marítimo de Tráfego Local, Transporte Marítimo de Cabotagem, Transporte Marítimo Turístico, No Âmbito de Segurança Marítima, Prevenção e Combate a Poluição Marítima, e No Âmbito da Segurança à Navegação.
Nestes termos, e por forma a produzir o Parecer do Sector Privado sobre a Proposta de Revisão do Regulamento de Taxas por Serviços Prestados e Multas do Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P), vimos através desta solicitar contribuições de V. Excias, as quais deverão ser enviadas até ao próximo dia 12 de Maio de 2023, para os seguintes emails: hcambula@cta.org.mz, com CC para upcr@cta.org.mz.
Para os devidos efeitos, encontre, através do link abaixo, a Proposta de Revisão do Regulamento de Taxas por Serviços Prestados e Multas do Instituto de Transporte Marítimo, IP (ITRANSMAR, I.P).

REVISÃO DO REGULAMENTO DE TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS E MULTAS DO ITRANSMAR, I.P

Pela Melhoria do Ambiente de Negócios!

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