Confederação das Associações Económicas de Moçambique

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Sensibilização sobre a aplicabilidade do Modelo de Declaração de Garantia Provisória

A CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique serve-se da presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados, que foi aprovada o Diploma Ministerial nº5/2024, de 4 de Janeiro, que aprova o Modelo de Declaração de Garantia Provisória, aplicável no processo de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

Com este diploma, significa que o concorrente pode optar pelo Modelo de  Garantia Provisória (Vide modelo de garantia provisória em anexo), ou pela Garantia Tradicional (Bancária, Seguros, Cheque visado, entre outras).

Portanto, já não há obrigatoriedade de apresentar a Garantia Tradicional, caso o concorrente opte pelo Modelo de Declaração Garantia Provisória.

Neste contexto, a CTA serve-se da presente para informar e solicitar as empresas que sejam Interpeladas a procederem do contrário para, que entre em contacto com a CTA – Gabinete do Provedor de Empresário, para devido acompanhamento.

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