O Sector Privado reuniu-se na última Terça-feira, 18 de Junho, para discutir e colher contribuições da proposta de revisão pontual do Decreto n°49/2016.
Em relação ao Artigo 9, que versa sobre as categorias dos estabelecimentos de restauração e bebidas, o sector privado defende que o catering industrial não deve ser de luxo, pois os serviços solicitados e/ou oferecidos por cada empresa vão determinar a qualidade. Assim propõe-se que seja considerada a classificação de 1ª e 2ª classe. Consideram ainda que cervejaria é uma palavra fora da actualidade e os serviços são muitas vezes iguais aos oferecidos em bar. Propoem que seja considerada a palavra PUB. Em relação à designação Salão de Chá, os participantes consideram que está fora da actualidade. Que se considere Padaria e Pastelaria uma vez que é comum ou seja retirada do sector de turismo uma vez que o Café já engloba os serviços de pastelaria. Assim, propõem que Café seja considerada como classificação única que é muito comum encontrar nos distritos e localidades.
Artigo 178, requisitos para estabelecimentos de luxo
Em relação a este artigo, o sector privado quer se seja retirada da proposta o Catering de Luxo.
Já em relação ao artigo 208, que versa sobre vistoria, o sector privado considera que, após a introdução do INAE, este tipo de acção que visa a monitoria vai fomentar a corrupção. Que se considere as acções de monitoria aquelas efectuadas pelo INATUR no âmbito da classificação;
Já no Artigo 209 sobre a composição da brigada de vistoria, os participantes propõem que seja Integrado um membro da associação local de hotelaria e turismo de modo a garantir a transparência e reforçar o papel das associações;
Artigo 229, comunicação da tabela de preços
Em relação ao ponto um há consensos, no entanto, os restantes pontos não são consensuais pois, Moçambique optou pela economia de mercado e não sendo serviços necessários básicos, os preços não devem ser regulados pelo sector público, mas, sim, determinados pela concorrência. Logo, concluíram que apresentar uma lista de preços, que na verdade não vai ser usada, é desnecessário.
Neste contexto, o sector privado propõe que a comunicação de preços deve ser feita no início da actividade e quando se tratar de estabelecimento reclassificado para efeitos de informação e nunca deve ser penalizado.
Em relação ao Artigo 268, concluiu-se que as empresas de catering auscultadas não estão preparadas para seguirem os pontos 1 e 2, pois sendo aplicada a medida vai elevar os salários dos colaboradores, beneficiando algumas empresas estrangeiras uma vez que grande parte do capital humano vai preferir trabalhar nas grandes empresas.
A proposta é que, esta medida pode ser aplicada um ano depois e matem-se os restantes pontos referentes aos gestores.
