CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

TRATAMENTO FISCAL DAS DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS EM SEDE DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLECTIVAS (IRPC)

TRATAMENTO FISCAL DAS DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS EM SEDE DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLECTIVAS (IRPC)

Comercialização com pequenos agricultores do sector rural impõe um custo fiscal de 67% ao sector privado

O papel da Agricultura no crescimento e desenvolvimento económico de Moçambique é de reconhecido mérito no seio dos economistas e fazedores de politicas económicas. Este facto é testemunhado pela importante contribuição deste sector no Produto Interno Bruto que ao longo dos últimos 5 anos ascendeu a cifra dos 25% em média. Entretanto, este sector continua a enfrentar sérios desafios para o seu florescimento que, com a evolução da dinâmica da economia doméstica e internacional tendem a se tornar cada vez mais ostensivos.
Dentre os vários desafios que assolam este sector, um dos mais notáveis e que tem sido destacado por muitos analistas está associado ao nível de tributação. Neste aspecto existem muitos problemas que podem ser levantados, tais como o nível da carga tributária no sector, a racionalidade de algumas taxas que as empresas deste sector pagam, bem como o efeito destas taxas no desempenho do sector. Entretanto, este artigo foca-se apenas na discussão sobre o tratamento fiscal das despesas não documentadas em sede do IRPC, especificamente no que se refere a Tributação Autônoma.
Esta discussão foi despoletada pela CTA há aproximadamente 5 anos atrás, tendo com o apoio do projecto SPEED+ identificado um constrangimento que inviabiliza a comercialização agrícola entre as empresas formais e os pequenos agricultores do sector rural. De acordo com Pimenta (2019), o problema surge pelo facto de que a maior parte das entidades que exercem actividade no sector agrícola, incluindo aquelas que não exercem actividade agrícola como actividade principal, adquire produtos agrícolas a Pequenos Produtores ou de intermediários que se abastecem dos pequenos produtores. Sucede que, estes pequenos produtores que na sua maioria produzem para subsistência e vendem o excedente, não têm qualquer registo comercial, contabilístico e nem fiscal (por vezes nem mesmo bilhete de identidade) pelo que não emitem documentos fiscalmente aceites aquando da venda dos respectivos produtos. Deste modo, as entidades adquirentes desses produtos não têm prova documental para justificar fiscalmente a despesa incorrida com a compra dos referidos produtos.
Consequentemente, as despesas incorridas sem suporte documental nos termos em que são exigidos por forma a serem aceites fiscalmente, são consideradas como despesas não documentadas ou ainda de carácter confidêncial ou ilícito, ficando sujeitas a tributação autónoma, à taxa de 35%, para além do custo incorrido não poder ser fiscalmente deduzido para efeitos de determinação do lucro.
Portanto, no fim do dia, o custo fiscal que as empresas enfrentam é de 67% que é o somatório entre a taxa de tributação Autônoma (35%) e a taxa do IRPC (32%) que a empresa deve incorrer pelo facto destas despesas não serem aceites como custo para efeitos de determinação da matéria coletável. Olhando para um cenário em que o volume de transações entre as empresas e os pequenos agricultores sem qualquer registo comercial é de 100 Milhões de Meticias por ano, e o resultado contabilístico destas empresas é de 300 Milhões de Meticais, considerando variações patrimonias, prejuízos fiscais e benefícios fiscais nulos, o diagarama abaixo ilustra a perda fiscal que a empresa iria incorrer.


Portanto, conforme se pode notar, neste caso, a empresa teria um custo fiscal total de cerca de 163 Milhões Meticais. E considerando o cenário normal, em que estas despesas são aceites como custo, o valor do imposto seria o seguinte:

Resultado contabilístico = Lucro Tributável = 300 Milhões MT

IRPC a pagar (32%) = 300*32% = 96 Milhões de Meticais

Assim, o custo fiscal adicional que a empresa iria incorrer por conta das despesas não documentadas seria de 67 Milhões de MT que corresponde a diferença entre o cenário em que as despesas não são consideradas como custo fiscal e são sujeitas a tributação autônoma e o cenário normal. Portanto, este custo fiscal adicional (67 Milhões de MT), significa que a empresa paga 70% a mais do que pagaria no cenário normal, o que impõe um custo enorme para a empresa que poderia servir para a sua capitalização e expansão da actividade.Face a este cenário, a questão que se coloca é, como resolver este problema e evitar este ônus aos empresários. A CTA com o apoio do SPEED+ elaborou uma proposta de solução que assenta essencialmente em dois aspectos:

Isentar a Tributação Autônoma as Despesas não documentadas diferenciando-as das despesas ilícitas que pela sua natureza deveriam ser mais penalizadas quando comparadas com as despesas não documentadas.

Introdução de uma taxa liberatória de 3% aplicável aos pequenos operadores, retida na fonte pela empresa que adquire os seus produtos.

Estas são propostas que requerem a revisão do Código do IRPC e do ISPC para a sua concretização, sem prejuízo de eventuais medidas administrativas que possam ser propostas para a minimização do problema. Portanto, reconhecendo a dimensão do problema, é urgente a adoção de uma medida para sua mitigação.

Por Roque Magaia

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