CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES ECONÓMICAS DE MOÇAMBIQUE

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Tratamento fiscal das despesas não documentadas para efeitos do IRPC

Tratamento fiscal das despesas não documentadas para efeitos do IRPC

Um dos desafios que as empresas do sector agrícola enfrentam é o tratamento fiscal das despesas não documentadas. Sendo a agricultura nacional na sua maioria de base familiar e de subsistência, a grande parte das empresas que opera no sector adquirem produtos agrícolas, como arroz, hortícolas, feijões e outros, a partir de pequenos camponeses que produzem de forma independente. Estes camponeses não têm como emitir documentos fiscalmente válidos no momento da comercialização. Como resultado, não conseguem justificar a origem dos produtos, ficando sujeitas a uma taxa autónoma de 35% em IRPC, aplicada sobre o valor de todo o produto sem comprovativos fiscalmente aceites, e como resultado um baixo preço de compra ao produtor e um mau ambiente de negócios no geral.

Foi neste contexto que, uma equipa constituída por representantes da Autoridade Tributária (AT), da Confederação das Associações Económicas (CTA) e do Projecto Facilitando o Ambiente de Negócios Para o Crescimento Económico (SPEED+) financiado pela USAID, se deslocou, no mês Junho passado, às províncias de Nampula, Gaza e Maputo para fazer um estudo de campo sobre o tratamento fiscal das despesas não documentadas em IRPC bem como a possibilidade de integração de pequenos produtores no Imposto Simplificado de Pequenos Contribuintes (ISPC).
Esta actividade conjunta, deu seguimento a um estudo efectuado em 2014 pela CTA em parceria com o Projecto SPEED.
O trabalho visou auscultar os diferentes intervenientes nas diferentes cadeias de valores agrícolas sobre a sua sensibilidade na emissão ou não de documentos fiscalmente aceites nas transacções dos produtos agrários entre os produtores primários e os compradores. A visita abrangeu os distritos de Nampula, Rapale, Ribáue, Meconta, Monapo e Nacala Porto em Nampula, distrito do Chókwè em Gaza, e os distritos de Manhiça e Moamba em Maputo.
A equipa interagiu com diferentes produtores (grandes e pequenos), associações, intermediários, compradores, processadores e outras empresas agrícolas envolvidas nas cadeias de valor do algodão, arroz, avicultura, batata, cana-de-açúcar, caju, feijões, hortícolas, milho e tabaco.

A equipa procurou SE inteirar das boas práticas no sector do açúcar, onde as empresas processadoras condicionam a compra da cana ao cumprimento, pelos pequenos produtores, das suas obrigações fiscais maioritariamente inscritos no ISPC, o que faz desta cadeia de valor melhor organizada para efeitos de cumprimento de suas obrigações fiscais com a Autoridade Tributária.
O estudo recomenda a generalização e extensão desta prática para outras cadeias de valores, com as empresas a condicionarem as suas compras aos produtores que estejam devidamente registados com as taxas regularizadas.
O estudo constatou também que, os produtores de subsistência com pequenas áreas de cultivo, que vendem parte da sua produção para a compra de produtos essenciais, sejam isentos de pagamento de taxas, pois não atingem as receitas mínimas para efeitos de tributação. No entanto, grande parte destes pequenos produtores vendem os seus excedentes a intermediários que já atingem volumes de negócios tributáveis, pelo que estes devem ser alvo de tributação, devendo se criar mecanismos para a sua identificação e registo de forma a se colherem as taxas devidas destas transacções.
Espera-se que, o estudo resulte na adopção de medidas que venham auxiliar a Autoridade Tributária, as empresas e os pequenos produtores a encontrarem soluções equilibradas, como: uma melhor organização dos camponeses, um melhor preço de compra aos produtores, obrigações fiscais cumpridas nos termos da lei, as empresas a operarem sem os encargos actuais da taxa autónoma, e a Autoridade Tributária a arrecadar as receitas devidas.

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