Confederação das Associações Económicas de Moçambique

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GOVERNO REFORÇA A FISCALIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE A ROTULAGEM DE PRODUTOS

 

No âmbito do trabalho em curso da implementação da legislação sobre a rotulagem de produtos, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e CTA reuniram-se, novamente, para o esclarecimento de certos aspectos.

O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ) explicou, na ocasião, que a forma e os procedimentos de rotulagem estão descritos no Decreto nº 15/2006, de 22 de Junho, no Diploma nº 141/2013, de 23 de Setembro, e na Norma nº 15 do INNOQ. A obrigatoriedade de rotulagem vai para os produtos que são expostos nas prateleiras.

Igualmente, esclareceu que, os agentes económicos podem produzir os seus rótulos para os produtos comercializados no mercado doméstico, quer seja a partir do local da origem de importação do produto, assim como dentro do território nacional, sendo que a fiscalização será efectuada pelas Alfândegas nas fronteiras, durante o processo de importação, e pela INAE para o caso dos produtos cuja rotulagem foi produzida e colocada internamente.
Os agentes económicos podem, querendo, encaminhar, ao INNOQ, a proposta do rótulo produzido internamente para efeitos de aprovação antes da sua impressão em série. No entanto, para aprovação do rótulo, o INNOQ irá cobrar uma taxa de 2.500 meticais.
A ficha de inspecção contém todas as recomendações e os prazos que devem ser observados. Em caso de os fiscais denotarem alguma anormalidade nos rótulos, o agente económico será penalizado com uma multa que pode atingir 40 salários mínimos.
A CTA solicitou que a fiscalização fosse educativa, na primeira fase, e os fiscais observassem, na sua actuação, as questões de ética e deontologia profissional.
Como acções de seguimento, as partes acordaram a necessidade de divulgação contínua do programa de rotulagem para facilitar que os agentes económicos cumpram o que está plasmado na legislação e, desta forma, apoiar o Governo no seu objectivo de controlo da saúde pública.
Acordou-se, igualmente, que, no início da inspecção educativa deve haver uma instrução clara, aos agentes da INAE, sobre o modo de actuação; e deve ser traçada numa estratégia clara de comunicação e divulgação de modo a atingir, também, os consumidores finais e vendedores.

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